O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. O aumento do imposto começou a vigorar nesta sexta-feira (16)
Os dispositivos questionados possibilitam a extensão do benefício fiscal aos veículos importados do México e de países do Mecosul, além de equipararem as autopeças trazidas de países do bloco econômico às nacionaiso. O partido requer, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade de todo o decreto
O pedido visa evitar danos a empresas causados por atos do governo. O DEM sustenta que as normas questionadas ferem os princípios constitucionais de igualdade, proporcionalidade, livre concorrência e defesa do consumidor.
Para o autor da ação, essas regras beneficiam determinadas empresas importadoras de automóveis em detrimento de outras, conferindo tratamento fiscal desigual, além de não se adequarem à finalidade do decreto que visa garantir a soberania nacional e proteger o parque industrial brasileiro.
Os dispositivos do artigo 2º questionados pelo partido definem a fórmula de cálculo do coeficiente que habilita, ou não, as empresas automobilísticas a se beneficiarem da redução do IPI.
A regra atribui, no cálculo do índice, o mesmo peso às autopeças produzidas no Brasil e àquelas trazidas de países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
Uma vez alcançado o coeficiente para ter direito ao benefício, a empresa passa a aplicar a alíquota reduzida do IPI não só aos veículos nacionais como também àqueles trazidos de países integrantes do bloco econômico e do México, o que, segundo o DEM, contraria a própria finalidade do decreto.
"A defesa do parque industrial nacional não guarda qualquer relação de pertinência lógica com a possibilidade ilimitada de importação de autopeças do Mercosul e de comercialização de veículos trazidos do México ou da Argentina", argumenta o partido.
Segundo ele, as normas conferem tratamento absolutamente diferenciado no que tange à importação de veículos, a empresas em igual situação que possuem fábricas no Brasil.
Conforme consta na ação, o tratamento desigual também fere normas de direito internacional, já que os tratados firmados com o Mercosul e o México proíbem políticas protecionistas, o que também é vedado por normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), entidade da qual o Brasil faz parte.
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